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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO MULTIPARTICULAR APERFEIÇOADO DE DISSOLUÇÃO RÁPIDA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1998001601

Dados do pedido

Número

PI9811803

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/1998

Publicação

19/09/2000

PCT

FR1998001601

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/98
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/17
  5. Concessão18/07/17
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHYPHARM

FR

Laboratoires des Produits Ethiques Ethypharm S.A.

FR

L. P. (pessoa física)

FR

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

C. C. (pessoa física)

FI

E. G. (pessoa física)

FR

N. N. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 09233 · 21/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPRIMIDO MULTIPARTICULAR APERFEIÇOADO DE DISSOLUÇÃO RÁPIDA" . A invenção tem por objeto um comprimido multiparticular aperfeiçoado de dissolução rápida, do gênero dos que se desintegram na boca em menos de 40 segundos e que compreendem, por um lado, uma substância ativa sob a forma de microcristais revestidos por um agente de revestimento e, por outro lado, por um excipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/07/2018

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/07/1998 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

15.30

(Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI 2433 de 22/08/2017).

26/09/2017

RPI 2438

15.24

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

18/07/2017

RPI 2428

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

04/04/2017

RPI 2413

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/03/2017

RPI 2411

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

27/10/2015

RPI 2338

140

Requerente da Devolução de Prazo: ETHYPHARM @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]

27/09/2011

RPI 2125

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

23/11/2010

RPI 2081

Petição de recurso

#12.2

15/12/2009

RPI 2032

Indeferimento

#9.2

Indefeimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8° com Artigo 13 da LPI )

12/05/2009

RPI 2001

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada de Int.Cl.8: A61K 9/20, A61K 9/00, A61K 9/32

07/10/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2008

RPI 1970

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2007

RPI 1906

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Laboratoires des Produits Ethiques Ethypharm S.A.

20/07/2004

RPI 1750

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Laboratoires Prographarm.

13/07/2004

RPI 1749

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2000

RPI 1550

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