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Dado oficial do INPI

Grânulo compreendendo núcleo revestido por oxicodona, bem como comprimido para desintegração oral e seu processo de fabricação

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007057912

Dados do pedido

Número

PI0714514

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2007

Publicação

02/07/2013

PCT

EP2007057912

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/07
  2. Publicação02/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/19
  5. Concessão07/01/20
  6. Em vigor31/07/27

Patente concedida em 07/01/2020 e em vigor até 31/07/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/07/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHYPHARM

FR

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Inventores

D. H. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/821.449 · 04/08/2006

Resumo técnico

GRÂNULO E COMPRIMIDO PARA DESINTEGRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO OXICODONA. A presente invenção está relacionada a grânulos compreendendo oxicodona, bem como a comprimidos para desintegração oral incluindo a mesma e opcionalmente acetaminofen.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

07/01/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2552

Exigência preliminar

#6.21

23/07/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2013

RPI 2217

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/08/2011

RPI 2119

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