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COMPOSIÇÃO TÓPICA PARA INIBIR CRESCIMENTO DE PELO EM MAMÍFEROS, E COMPOSIÇÃO TÓPICA PARA APLICAR UM AGENTE FARMACOLÓGICO SOLÚVEL EM ÁGUA À PELE

Em AnálisePatent

Application data

Number

PP1101191

Type

Patent

Filing

05/15/1997

Publication

03/30/2004

Applicants and inventors

Applicants

J. H. (pessoa física)

US

The Gillette Company

US

Inventors

B. B. (pessoa física)

GB

G. A. (pessoa física)

GB

G. A. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

93/02684 · 03/19/1993

Abstract

COMPOSIÇÃO TÓPICA E PROCESSO PARA INIBIR CRESCIMENTO DE PELO EM MAMÍFEROS, E, COMPOSIÇÃO TÓPICA PARA APLICAR UM AGENTE FARMACOLÓGICO SOLÚVEL EM ÁGUA À PELE. A presente invenção engloba uma composição tópica para inibir crescimento de pelos em mamíferos, particularmente crescimento de pelos na barba humana (incluindo hirsutimo), compreendendo um agente inibidor de crescimento de pelo solúvel em água, disperso em uma emulsão de óleo em água na forma de uma loção ou creme. A invenção também engloba um processo de inibição de crescimento de pelo em mamíferos pela aplicação de uma quantidade eficaz da composição acima à pele. A invenção também engloba uma composição tópica para aplicar um agente farmacológico à pele.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

23.7

09/01/2020

RPI 2591

15.12

Renumerado o pedido de PI1101191-2 para PP1101191-2.

11/09/2010

RPI 2079

23.4

08/22/2006

RPI 1859

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Joseph H. Handelman

09/14/2004

RPI 1758

23.3

03/30/2004

RPI 1734

15.14

INPI - 003602/97@8ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 97.0074429-9@Mandado de Segurança@Impetrante: Joseph H. Handelman@Impetrada: Diretora de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI@Decisão: CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a Autoridade Impetrada que receba os pedidos de patente "pipeline" protocolados na data de 15 de maio de 1997 pelo Impetrante, garantindo-lhe os benefícios decorrentes da aplicação do § 1º, do art. 230, da Lei 9.279/96

01/20/2004

RPI 1724

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