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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDOS MATRICIAIS INSOLÚVEIS EM ÁGUA A BASE DE OXICODONA, SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO E USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2007051969

Dados do pedido

Número

PI0707043

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2007

Publicação

12/04/2011

PCT

EP2007051969

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/07
  2. Publicação12/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento12/05/20
  5. Concessão26/01/21
  6. Em vigor01/03/27

Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 01/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/03/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHYPHARM

FR

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Inventores

C. H. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

CA

P. O. (pessoa física)

FR

V. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0601842 · 01/03/2006

Resumo técnico

COMPRIMIDOS MATRICIAIS, COMPRIMIDOS MATRICIAIS À BASE DE OXICODONA, COMPRIMIDOS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DOS COMPRIMIDOS MATRICIAIS E USO. Comprimidos matriciais insolúveis na água à base de oxicodona ou de um de seus sais farmaceuticamente aceitáveis, capazes de liberar a oxicodona no organismo de modo prolongado ao longo do tempo e que apresentam uma resistência ao esmagamento de pelo menos 4 MPa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2612 de 26/01/2021 quanto ao inventor.

11/05/2021

RPI 2627

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 26/01/2021, observadas as condições legais

26/01/2021

RPI 2612

Deferimento

#9.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2011

RPI 2101

Monitoramento de patentes

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