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Dado oficial do INPI

Forma farmacêutica oral de liberação controlada para evitar liberação imediata na presença de álcool, e uso da forma farmacêutica

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009062836

Dados do pedido

Número

PI0913822

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2009

Publicação

20/10/2015

PCT

EP2009062836

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/09
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/18
  5. Concessão26/12/18
  6. Em vigor02/10/29

Patente concedida em 26/12/2018 e em vigor até 02/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHYPHARM

FR

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Inventores

C. H. (pessoa física)

FR

L. T. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0856660 · 02/10/2008

Resumo técnico

FORMA FARMACÃUTICA ORAL E USO DA FORMA FARMACÃUTICAA presente invenção trata de uma forma farmacêutica oralcontendo microgrânulos para liberação prolongada de pelo menos um princípio ativo, que compreende um suporte neutro insolúvel em água ou em uma solução alcoólica, ou um suporte neutro tornado insolúvel na água ou em uma solução alcoólica, que comporta pelo menos uma primeira camada de montagem que compreende pelo menos um princípio ativo e eventualmente um agente aglutinante farmaceuticamente aceitável; e o conjunto comporta pelo menos um revestimento à base de pelo menos um polímero hidrófobo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/12/2018

RPI 2503

Deferimento

#9.1

21/11/2018

RPI 2498

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2015

RPI 2337

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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