16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0905847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009051085 Patente concedida em 14/05/2019 e em vigor até 30/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHYPHARM
FR
U. M. (pessoa física)
CA
Inventores
G. B. (pessoa física)
CA
J. L. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0850617 · 31/01/2008
US
61/025,107 · 31/01/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA INJETÃVEL E PROCESSO PARA PREPARAR A COMPOSIÃÃO. A presente invenção trata de uma composição farmacêutica injetável com propriedades geleificantes que contém: - um princÃpio ativo; um lÃquido orgânico hidrofóbico e biocompatÃvel, e uma substância organogeleificante, cujas moléculas têm a capacidade de se ligar entre si por meio de ligações de baixa energia, em que a referida substância organogeleificante é escolhida entre os derivados de L-tirosina que correspondem à seguinte fórmula: (I) em que: . R1 é um grupo alquil que contém 1 a 3 átomos de carbono, lineares ou ramificados; e . R2 é um grupo hidrofóbico escolhido entre as cadeias graxas alifáticas saturadas ou insaturadas ou os grupos aril ou arilalquil. Seu uso como um vetor para a liberação de princÃpios ativos, bem como seu processo de preparação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais
14/05/2019
RPI 2523
#9.1
26/02/2019
RPI 2512
#6.1
06/11/2018
RPI 2496
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
09/08/2016
RPI 2379
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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