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Dado oficial do INPI

Composição Farmacêutica Injetável

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2009051085

Dados do pedido

Número

PI0905847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2009

Publicação

09/08/2016

PCT

EP2009051085

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação09/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Em vigor30/01/29

Patente concedida em 14/05/2019 e em vigor até 30/01/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHYPHARM

FR

U. M. (pessoa física)

CA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. B. (pessoa física)

CA

J. L. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0850617 · 31/01/2008

US

61/025,107 · 31/01/2008

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA INJETÃVEL E PROCESSO PARA PREPARAR A COMPOSIÃÃO. A presente invenção trata de uma composição farmacêutica injetável com propriedades geleificantes que contém: - um princípio ativo; um líquido orgânico hidrofóbico e biocompatível, e uma substância organogeleificante, cujas moléculas têm a capacidade de se ligar entre si por meio de ligações de baixa energia, em que a referida substância organogeleificante é escolhida entre os derivados de L-tirosina que correspondem à seguinte fórmula: (I) em que: . R1 é um grupo alquil que contém 1 a 3 átomos de carbono, lineares ou ramificados; e . R2 é um grupo hidrofóbico escolhido entre as cadeias graxas alifáticas saturadas ou insaturadas ou os grupos aril ou arilalquil. Seu uso como um vetor para a liberação de princípios ativos, bem como seu processo de preparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/01/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

26/02/2019

RPI 2512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/11/2018

RPI 2496

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2016

RPI 2379

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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