16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0707044Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2007051967 Patente concedida em 02/03/2021 e em vigor até 01/03/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHYPHARM
FR
Inventores
C. H. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
CA
P. O. (pessoa física)
FR
V. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0601842 · 01/03/2006
Resumo técnico
COMPRIMIDOS MATRICIAIS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO DOS COMPRIMIDOS MATRICIAIS E USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NA FORMA DE COMPRIMIDOS. Comprimidos matriciais insolúveis na água capazes de liberar de modo prolongado ao longo do tempo princípios ativos suscetíveis de serem usados para fins de toxicomania, princípios ativos esses que estão dispersados em uma matriz de compressão constituída de pelo menos um excipiente escolhido no grupo que compreende os polímeros com liberação prolongada pH independentes e insolúveis na água, os excipientes minerais e suas misturas e que apresentam uma resistência ao esmagamento de pelo menos 4 MPa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais
02/03/2021
RPI 2617
#9.1
26/01/2021
RPI 2612
#6.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.21
05/05/2020
RPI 2574
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#1.3
12/04/2011
RPI 2101
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