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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA REVESTIDA BASEADA EM PRINCÍPIO ATIVO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU COSMÉTICA, E, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE PARTÍCULA REVESTIDA BASEADA EM PRINCÍPIO ATIVO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2004050035

Dados do pedido

Número

PI0407116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2004

Publicação

10/01/2006

PCT

EP2004050035

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/04
  2. Publicação10/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Extinto10/03/20

Patente concedida em 03/04/2018 e depois extinta em 10/03/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ethypharm

FR

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Inventores

D. M. (pessoa física)

CA

P. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0301308 · 05/02/2003

US

60/447,198 · 13/02/2003

Resumo técnico

"PARTÍCULA REVESTIDA BASEADA EM PRINCÍPIO ATIVO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OU COSMÉTICA, E, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE PARTÍCULA REVESTIDA COM PRINCÍPIO ATIVO". Partícula revestida baseada em princípio ativo na qual ambos, o núcleo e o revestimento, contêm princípio ativo, na qual o núcleo contém um primeiro princípio ativo enquanto o revestimento contém um segundo princípio ativo, o qual é de natureza diferente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2550 de 19-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/03/2020

RPI 2566

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

19/11/2019

RPI 2550

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

20/02/2018

RPI 2459

Petição de recurso

#12.2

24/11/2015

RPI 2342

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 13 e 25 da LPI

18/08/2015

RPI 2328

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/04/2015

RPI 2312

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/03/2015

RPI 2305

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/08/2014

RPI 2275

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2006

RPI 1827

Monitoramento de patentes

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