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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

CRYLOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRYLOR
Processo INPI
760244162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.

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Sobre a marca

Titular
CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
01.008.195/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1396Indeferimento02/09/1997

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1349Exigência08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 996TransferênciaEsta publicação21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.