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Revista da Propriedade Industrial, 2 de setembro de 1997

CRYLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1396, 2 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRYLOR
Processo INPI
760244162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" PET(SP) 007658 DE 12/03/96 *INT. ANTONIO C. DE A. PALAZZI

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Sobre a marca

Titular
CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
01.008.195/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1463Transferência19/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1396IndeferimentoEsta publicação02/09/1997

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1349Exigência08/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1114Renovação07/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.