CRYLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" PET(SP) 007658 DE 12/03/96 *INT. ANTONIO C. DE A. PALAZZI
Sobre a marca
- Titular
- CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
- 01.008.195/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1976
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1396IndeferimentoEsta publicação02/09/1997
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.