Revista da Propriedade Industrial, 19 de janeiro de 1999
CRYLOR
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1463, 19 de janeiro de 1999NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED RHONE-POULENC FIBRES (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
- 01.008.195/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1976
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1463TransferênciaEsta publicação19/01/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.