CRYLOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. RHONE POULENC TEXTILE (FR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 996, DE 21/11/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS
Sobre a marca
- Titular
- CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA
- 01.008.195/0001-89
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1976
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1175TransferênciaEsta publicação08/06/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.