(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CRYLOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRYLOR

ST13

BR500000760244162

Classe

19, 27

Pedido

760244162

Registro

760244162

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão24/02/82
  6. Extinto28/10/03

Registro concedido em 24/02/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/10/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

24/09/1976

Data de registro

24/02/1982

Data de expiração

24/02/2002

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1712

28/10/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED RHONE-POULENC FIBRES (BR/SP).

RPI 1463

19/01/1999

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 128 DA LPI CESS. "RHONE POULENC FIBRES ET POLYMERES S/A" PET(SP) 007658 DE 12/03/96 *INT. ANTONIO C. DE A. PALAZZI

RPI 1396

02/09/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PROD./SERV. REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PED. DE REG./REG., ATRAVES DE DOCUMENTOS COMPROBATORIOS * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1349

08/10/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE POULENC TEXTILE (FR) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 996, DE 21/11/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS

RPI 1175

08/06/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

RPI 1114

07/04/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RHONE - POULENC TEXTILE (FR) * INT. CARLOS AUGUSTO DIAS.

RPI 996

21/11/1989

Marcas relacionadas

Outras marcas de CRYLOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS TEXTEIS LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRYLOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.