Sua RPI semanal, tratada por quem entende de propriedade intelectual
Leia menos, veja mais
Todos os despachos da semana já categorizados: deferimento, indeferimento, publicação, oposição e os demais atos da RPI.
Seu recorte quando quiser
Por classe, UF e tipo de marca. Mude a qualquer momento, sem custo, e alterne com a RPI completa em um clique.
Do seu jeito
Leia no painel. Quando precisar, desbloqueie exportação em Excel e CSV, JSON, API, RSS e imagens das marcas.
R$ 198 / mês
ou R$ 1.900,80 no plano anual, 12 meses de acesso (20% de desconto).
Você não paga pela RPI, que é pública. Paga pelo tratamento, pela inteligência e pela infraestrutura que a entregam organizada.
Contratar RPI IntegralArrependimento em 7 dias, com reembolso integral, por email: info@trademarkiq.com.br
- A RPI é publicação oficial do INPI. Você contrata o tratamento, a categorização, o recorte e a entrega.
- Uso interno e no atendimento aos clientes do seu escritório. Proibido revender, redistribuir ou republicar.
- O token é único e pessoal. Compartilhar ou raspar o serviço leva à revogação do acesso.
- Não substitui a RPI oficial nem a consulta ao INPI. Os prazos continuam sendo responsabilidade do cliente.
- Pagamento avulso, sem renovação automática, por 1 ou 12 meses. O uso pressupõe boa-fé, e o mau uso leva à suspensão do acesso.
Termos do RPI Feed (versão rpifeed-2026-10-05)
Preciso ter conta na TrademarkIQ?
Não. O acesso é por um link pessoal, enviado por e-mail e aberto direto no painel após o pagamento.
Quando chega a edição nova?
Toda semana, junto com a publicação do INPI, depois do processamento.
Quanto dura o acesso? Renova sozinho?
O plano mensal vale 1 mês e o anual, 12 meses. O pagamento é avulso e não há renovação automática.
O que são os desbloqueios?
A leitura no painel já está no plano. Exportações (Excel, CSV, JSON), API, RSS e imagens são opcionais, contratados dentro do painel.
Os dados vêm da publicação oficial do INPI. Nomes de pessoas físicas aparecem redigidos e o complemento do despacho não é incluído. Para fins jurídicos, consulte sempre a edição original.