NONA PROPAGANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190116645 (18/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade ? 382, quando o requerente deveria apresentar cumprimento de exigência [em petição] ? 340. Complemente a retribuição devida, a saber R$140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de servi
Sobre a marca
- Titular
- NONA PROPAGANDA EIRELI
- 25.064.112/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.