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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

PET BALANCE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2573, 28 de abril de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

PET BALANCE
Processo INPI
904037584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

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Sobre a marca

Titular
PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA
01.089.871/0001-96
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2585Indeferimento21/07/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.