NONA PROPAGANDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- NONA PROPAGANDA EIRELI
- 25.064.112/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2591PetiçãoEsta publicação01/09/2020
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.