Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
NONA PROPAGANDA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Cessionário: NONA PROPAGANDA EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- NONA PROPAGANDA EIRELI
- 25.064.112/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2575PetiçãoEsta publicação12/05/2020
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.