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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

NONA PROPAGANDA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904035018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NONA PROPAGANDA EIRELI
25.064.112/0001-37
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2844Extinção08/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2589Despacho anulado18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2573Exigência28/04/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 2514Exigência12/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2469Exigência02/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2278Deferimento02/09/2014

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.