NONA PROPAGANDA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190116645 (18/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- NONA PROPAGANDA EIRELI
- 25.064.112/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2589Petição18/08/2020
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2589Despacho anuladoEsta publicação18/08/2020
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.