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Dado oficial do INPI

NONA PROPAGANDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NONA PROPAGANDA

ST13

BR500000904035018

Classe

35

Pedido

904035018

Registro

904035018

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/11
  2. Publicação25/10/11
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/14
  5. Concessão25/11/14
  6. Extinto08/07/25

Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2011

Data de registro

25/11/2014

Data de expiração

25/11/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

NONA PROPAGANDA EIRELI

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.11

Produtos e serviços

Classe 35

Agências de publicidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2844

08/07/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

RPI 2591

01/09/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190116645 (18/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Cessionário: NONA PROPAGANDA EIRELI

RPI 2575

12/05/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190116645 (18/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade ? 382, quando o requerente deveria apresentar cumprimento de exigência [em petição] ? 340. Complemente a retribuição devida, a saber R$140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista o contido na cláusula nona do contrato social da cedente, que dispõe que a sociedade é administrada de forma conjunta e compartilhada pelo sócio, Sr. André Francisco de Holanda Gurjão, e pelo administrador não sócio, Sr. Rodrigo Benevides de Azevedo, comprove documentalmente que o Sr. André Francisco de Holanda Gurjão possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180185007 (29/06/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. André Francisco de Holanda Gurjão possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o previsto na cláusula nona do contrato social.

RPI 2469

02/05/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2290

25/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2278

02/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2129

25/10/2011

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