IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/11/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2844
08/07/2025
Indeferimento da petição
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.
RPI 2591
01/09/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190116645 (18/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2589
18/08/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2575, de 12/05/2020, anulado para reexame da matéria.
RPI 2589
18/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Cessionário: NONA PROPAGANDA EIRELI
RPI 2575
12/05/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190116645 (18/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido apresentada petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade ? 382, quando o requerente deveria apresentar cumprimento de exigência [em petição] ? 340. Complemente a retribuição devida, a saber R$140,00 (cento e quarenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência [em petição] ? 340, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2573
28/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista o contido na cláusula nona do contrato social da cedente, que dispõe que a sociedade é administrada de forma conjunta e compartilhada pelo sócio, Sr. André Francisco de Holanda Gurjão, e pelo administrador não sócio, Sr. Rodrigo Benevides de Azevedo, comprove documentalmente que o Sr. André Francisco de Holanda Gurjão possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente.
RPI 2514
12/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180185007 (29/06/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente(es): NONA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais) no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2501
11/12/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170081131 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: NONA PROPAGANDA EIRELI EPP Procurador: Antonia Eliziane Pinheiro de Souza Detalhes do despacho:Comprove que o Sr. André Francisco de Holanda Gurjão possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o previsto na cláusula nona do contrato social.
RPI 2469
02/05/2018
Concessão de registro
RPI 2290
25/11/2014
Deferimento do pedido
RPI 2278
02/09/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2129
25/10/2011
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.