Revista da Propriedade Industrial, INPI
RPI 2855: desenhos industriais publicados pelo INPI
1.350 despachos de desenhos industriais na Revista da Propriedade Industrial nº 2855, publicada em 23 de setembro de 2025. Cada processo abaixo leva à ficha com o andamento completo no INPI.
1.350
Despachos na edição
13
Categorias de despacho
309
Maior categoria
Extinções
23/09/2025
Publicação
terça-feira, edição semanal
Panorama
O que saiu nesta edição
Cada linha filtra a edição pela categoria. Verde concede, vermelho nega, âmbar pede ação.
Despachos
Todos os despachos da edição
1.350 despachos, página 1 de 27.
- 302025005823Depósitos302025005823 · PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI
- CADEIRA DE RESGATEDepósitos302025005830 · FORZA INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
- FechadurasDepósitos302025005872 · INOVATE TECNOLOGY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
- 302025005950Depósitos302025005950 · FLENDER INDUSTRIEGETRIEBE GMBH
- 302025005559Arquivamentos302025005559 · MICROSISTEMAS S/APedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- 302025005579Arquivamentos302025005579 · SONHO ENCANTADO ECOMMERCE LTDAPedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.
- PULSEIRAExigências302015000656 · APPLE INC.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de manutenção foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. P
- PULSEIRAExigências302015000656 · APPLE INC.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de renovação foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Pa
- PULSEIRAExigências302015000657 · APPLE INC.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de renovação foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Pa
- PULSEIRAExigências302015000657 · APPLE INC.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de manutenção foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. P
- PULSEIRAExigências302015000659 · APPLE INC.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de renovação foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. Pa
- PULSEIRAExigências302015000659 · APPLE INC.Considerando que a concessão do pedido foi publicada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições e que o pagamento da taxa de manutenção foi efetuado antes da concessão, em desacordo com o item 6.4 do Manual de Desenhos Industriais, para aproveitamento dos atos da parte solicita-se: complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga as instruções da seção 3.3.3 (item ?Complementação de Retribuições?) do Manual de DI para efetuar a complementação do valor. P
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇOExigências302018055029 · ALUMINAS MOVEIS EIRELIRequerente da nulidade: MATOS STUDIO SERVICOS DE DESIGN LTDADespacho: Para que a petição nº 870210060367 de 2/7/2021 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTOExigências302020000585 · GESSO 3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAPara que a petição nº 870210060539 de 5/7/2021 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.
- 302023005124Exigências302023005124 · CASA MOVEIS - INDUSTRIA DE MOVEIS - EIRELIFoi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 126 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 126, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENT
- 302024002929Exigências302024002929 · FERNANDO JORGE COMEL SCHNEIDERFoi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENT
- 302024002930Exigências302024002930 · FERNANDO JORGE COMEL SCHNEIDERFoi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENT
- 302024002932Exigências302024002932 · FERNANDO JORGE COMEL SCHNEIDERFoi verificada a apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica utilizando uma GRU 104 (guia isenta de retribuição), quando o correto cumprimento desta exigência técnica é pela GRU 105 (guia com valor). Para permitir o andamento do pedido de registro, é necessário: [1] Gerar uma GRU de complementação (código 800) CORRETAMENTE ASSOCIADA À GRU 104, COM MESMO VALOR DA GRU 105 NA TABELA VIGENTE e realizar o pagamento. ATENÇÃO ESSA GRU NÃO PODE SER PROTOCOLADA NO PETICIONAMENT
- CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CAIXA PLUVIALNulidades302014003799 · RIBEIRO PLÁSTICOS LTDA ME
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCOVA ALISADORANulidades302017005562 · DUNA ENTERPRISES S.L.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BATEDEIRANulidades302018003373 · BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO PARA APARADOR DE PELOSNulidades302019004502 · KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA PARA APARADOR DE PELOSNulidades302019004504 · KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARADOR DE PELOSNulidades302019004509 · KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CORPO PARA APARADOR DE PELOSNulidades302019004511 · KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM APARADOR DE PELOSNulidades302019004513 · KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA PARA APARADOR DE PELOSNulidades302019004514 · KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
- 302025003930Arquivamentos302025003930 · PAULO ANTONIO GAMBARINIPedido arquivado por não ter sido apresentada a procuração dentro do prazo de 60 dias da data do primeiro ato da parte no processo, Artigo 216, §2º da Lei 9279/96.
- Variação 1 : TELA DE EXIBIÇÃO E ÍCONES Variação 2 : TELA DE EXIBIÇÃO E ÍCONESExigências312024237283 · Cilag GmbH InternationalO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1 e 2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4; outro desenho industrial foi representado na(s) f
- Variação 1 : LUMINÁRIAS DE MESAExigências312024237313 · ARCHI.MO.RA. S.r.l. A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.6 e 1.9.
- 312024237505Exigências312024237505 · PORTICO GESTION E INGENIERIA, S.L. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argu
- Variação 1 : BRINQUEDOSExigências312024237993 · LandQ OASIS PTE. LTD. [1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.10; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.10. O pedido deverá ser di
- Variação 1 : ACENDEDORES DE GÁS Variação 2 : ACENDEDORES DE GÁSExigências312024239037 · FLAMAGAS, S.A.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial
- Variação 1: Conjunto modular de amortecimento para móveisExigências312024240058 · Jacopo Giovanni ToljaA vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.2.
- Variação 1 : AUTOMÓVEISExigências312024240095 · Zhejiang Geely Holding Group Co., Ltd. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : CAIXAS [EMBALAGEM] Variação 2 : CAIXAS [EMBALAGEM] Variação 3 : CAIXAS [EMBALAGEM] Variação 4 : CAIXAS [EMBALAGEM]Exigências312024240302 · TETRA LAVAL HOLDINGS and FINANCE S.A. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 5.1 a 5.7 e 7.1 a 7.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7. O pedido deverá ser dividido,
- 312024240359Exigências312024240359 · SIQING XU[1]- A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.9. [2]- Não foi possível encontrar correspondência entre o mostrado na fig. 1.10 com as demais fig
- 312024241422Exigências312024241422 · XING-YI LAIO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.9; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.9. O pedido deverá ser dividido,
- Variação 1 : APARADOR DE PELOS Variação 2 : APARADOR DE PELOS Variação 3 : APARADOR DE PELOSExigências312024241870 · Koninklijke Philips N.V. [1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 6.1 a 6.6 e 7.1 a 7.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 8.1 a 8.7 e 9.1 a 9.7; outro desenho industrial
- Variação 1 : MAMADEIRAS PARA CRIANÇAS Variação 2 : MAMADEIRAS PARA CRIANÇASExigências312024242011 · Koninklijke Philips N.V. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.7; outro desenho ind
- Variação 1 : BATERIA Variação 2 : BATERIAExigências312024242088 · Koninklijke Philips N.V. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial
- Variação 1 : APARADOR DE PELOS Variação 2 : APARADOR DE PELOS Variação 3 : APARADOR DE PELOSExigências312024242178 · Koninklijke Philips N.V. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7; outro
- Variação 1 : Suporte de caboExigências312024242594 · SHOALS TECHNOLOGIES GROUP, LLC[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8 e 5.1 a 5.8.
- Variação 1 : ARTIGO PARA CONTROLE DE PRAGAS Variação 2 : ARTIGO PARA CONTROLE DE PRAGAS Variação 3 : ARTIGO PARA CONTROLE DE PRAGASExigências312024242645 · United Industries CorporationO atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8, 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.8. O pedi
- Variação 1 : ALTO FALANTE Variação 2 : ALTO FALANTEExigências312024245886 · HUDDLY AS O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7, 2.1 e 4.1 a 4.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.2 a 2.6 e 3.1 a 3.2; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 5.1 a 5.7.
- Variação 1 : MISTURADORES ELÉTRICOS [USO DOMÉSTICO]Exigências312025244913 · SharkNinja Operating LLC O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : IMPRESSORA FOTOGRÁFICAExigências312025245672 · Xiamen Hanin Co., Ltd. O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : FAIXA PARA VISOR DE REALIDADE VIRTUALExigências312025245739 · Apple Inc.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será ma
- Variação 1 : Tela de exibição ou parte dela com interfaces gráficas de usuário animadas Variação 2 : Tela de exibição ou parte dela com interfaces gráficas de usuário animadas Variação 3 : Tela de exibição ou parte dela com interfaces gráficas de usuário animadasExigências312025245766 · EMBRAER S.A.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 e 2.1; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.2 a 1.5, 2.2 a 2.5 e 3.2 a 3.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.6, 2.6 e 3.6; o
- Variação 1 : Tela de exibição ou parte dela com interfaces gráficas de usuário animadas Variação 2 : Tela de exibição ou parte dela com interfaces gráficas de usuário animadasExigências312025245767 · EMBRAER S.A.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.4 e 2.1 a 2.4; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.5 a 2.8; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.9 a 2.12. O pedido deverá
Antes do prazo correr
Acompanhe os seus processos sem depender da revista
Lemos cada RPI assim que sai e avisamos quando algo mexe num processo seu, antes do prazo correr.
Dados reproduzidos da publicação oficial do INPI na Revista da Propriedade Industrial. Para fins jurídicos, consulte sempre a edição original.