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A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. A indicação de corte mostrada na fig. 1.4 refere-se à vista em corte mostrada na fig. 1.6, porém não encontra correspondência com a vista em corte da fig. 1.9. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.6 e 1.9.
12/23/2025
RPI 2868