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Dado oficial do INPI

Variação 1: Conjunto modular de amortecimento para móveis

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial Variação 1: Conjunto modular de amortecimento para móveis
 — classe Locarno 06-09
Desenho industrial Variação 1: Conjunto modular de amortecimento para móveis — classe Locarno 06-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

312024240058

Depósito

26/03/2024

Publicação

29/04/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/24
  2. Exame29/04/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 26/03/2024 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. T. (pessoa física)

Autores

V. T. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

22/04/2026

RPI 2885

Prioridade unionista recusada

#1233

31/03/2026

RPI 2882

Petição deferida

#270

Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/03/2026

RPI 2879

1232

O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: foi apresentada uma nova vista inferior, não revelada no pedido internacional. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual de Desenhos Industriais, as novas figuras estão sendo desconsideradas. Baseado nas figuras apresentadas no pedido internacional, solicita-se: A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.2.

16/12/2025

RPI 2867

1232

A vista em corte deve ser apresentada em figura exclusivamente para esse fim. Para esclarecer a área a que se refere a vista em corte, uma das outras vistas do desenho industrial deve conter a indicação da área seccionada. O requerente deverá reenviar um ou mais dos desenhos ou fotografias já apresentados com a correspondente indicação da(s) área(s) seccionada(s) apresentada(s) na(s) fig(s). 1.2.

23/09/2025

RPI 2855

Publicação internacional (Haia)

#1214

29/04/2025

RPI 2834

Proteção de design industrial

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