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Dado oficial do INPI

302025005823

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025005823

Depósito

03/09/2025

Publicação

23/09/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/25
  2. Arquivado23/09/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PEDREIRA GESTAO DE NEGOCIOS EIRELI

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Autores

K. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Não há adequação entre a indicação do produto no título do pedido e a representação das figuras. O título indicado é “fechamentos para recipientes”, mas as figuras representam um recipiente completo. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de partes, peças ou componentes de produtos pode ser feito de duas maneiras: apresentando-os como um produto por si só, sem contextualização, ou junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, devidamente indicados. Portanto, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual, apresente esclarecimentos quanto à indicação do produto e à reivindicação pretendida. Caso se trate de recipiente, o requerente deverá alterar o título de modo correspondente. Caso se mantenha o título originalmente apresentado, o requerente deverá reapresentar as figuras do pedido com a devida contextualização, utilizando-se dos meios previstos no item 5.3.4.3 do Manual (como linhas tracejadas e colorização). [2] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, pois o que se protege são os aspectos ornamentais do objeto, e não suas dimensões, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. [3] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm molduras em torno do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras contendo apenas a representação do objeto, sem textos ou numerações. [5] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única representação por figura. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, há mais de uma representação do objeto por figura. Reapresente as representações em figuras diferentes e adeque sua numeração correspondentemente. Atente ao fato de que grupos de figuras com tipos de representações distintos (por exemplo, representações em linhas e representações com renderização) devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.4.3 do Manual. [6] A figura 1.4 apresenta fundo com reflexos e brilho em excesso na região inferior da figura, em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Reapresente a figura com a devida adequação. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [6]: [1] Não há adequação entre a indicação do produto no título do pedido e a representação das figuras. O título indicado é ?fechamentos para recipientes?, mas as figuras representam um recipiente completo. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de partes, peças ou componentes de produtos pode ser feito de duas maneiras: apresentando-os como um produto por si só, sem contextualização, ou junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, devidamente indicados. Portanto, nos termos do item 5.3.1.1 do Manual, apresente esclarecimentos quanto à indicação do produto e à reivindicação pretendida. Caso se trate de recipiente, o requerente deverá alterar o título de modo correspondente. Caso se mantenha o título originalmente apresentado, o requerente deverá reapresentar as figuras do pedido com a devida contextualização, utilizando-se dos meios previstos no item 5.3.4.3 do Manual (como linhas tracejadas e colorização). [2] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais, que não são admitidas na representação gráfica de desenho industrial, pois o que se protege são os aspectos ornamentais do objeto, e não suas dimensões, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem esses elementos, mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. [3] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm molduras em torno do objeto. A representação deve conter apenas o desenho industrial, sem interferências visuais, conforme o item 5.3.4.1 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem moldura, mantendo o objeto tal como inicialmente apresentado. [4] As figuras 1.1, 1.2 e 1.3 contêm textos ou numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras contendo apenas a representação do objeto, sem textos ou numerações. [5] Conforme o item 5.3.4 do Manual, deve haver uma única representação por figura. Nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, há mais de uma representação do objeto por figura. Reapresente as representações em figuras diferentes e adeque sua numeração correspondentemente. Atente ao fato de que grupos de figuras com tipos de representações distintos (por exemplo, representações em linhas e representações com renderização) devem ser apresentados como variações, conforme item 5.3.4.3 do Manual. [6] A figura 1.4 apresenta fundo com reflexos e brilho em excesso na região inferior da figura, em desacordo com o item 5.3.4.3 do Manual. Reapresente a figura com a devida adequação. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente informa-se que, de acordo com o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas nesse campo no pedido em exame não cumpriam com a finalidade pretendida e foram excluídas de ofício.

28/04/2026

RPI 2886

009

23/09/2025

RPI 2855

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