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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO de ALUMINAS MOVEIS EIRELI — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BALANÇO de ALUMINAS MOVEIS EIRELI — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018055029

Depósito

24/10/2018

Publicação

19/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/18
  2. Exame18/12/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 24/10/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ALUMINAS MOVEIS EIRELI

68546829000128

MG, BR

Autores

A. F. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

532

02/06/2026

RPI 2891

Petição deferida

#270

Destituído o procurador EDUARDO LÍVIO DAIMOND e nomeado novo representante VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

23/12/2025

RPI 2868

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

23/12/2025

RPI 2868

089

Requerente da nulidade: MATOS STUDIO SERVICOS DE DESIGN LTDADespacho: Para que a petição nº 870210060367 de 2/7/2021 possa ser acatada como Manifestação em grau de Nulidade, o requerente deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.

23/09/2025

RPI 2855

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

09/09/2025

RPI 2853

121

O requerente MATOS STUDIO SERVICOS DE DESIGN LTDA deverá complementar, de acordo com a tabela vigente nadata da complementação, o valor da petição de contestação da nulidade (código 108) acompanhado da guia de cumprimento de exigência (código 104 e 800). O valor a ser complementado é de R$ 24. O prazo para o cumprimento da exigência é de 60 dias.

11/01/2022

RPI 2662

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ALUMINAS MOVEIS EIRELI e Requerente(s): SERGIO JOSE DE MATOS - ME/ Procurador(es): JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2021

RPI 2626

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200084246, de 06/07/2020.Interessado(s): SERGIO JOSE DE MATOS - ME.Procurador(es): JEFFERSON DE ARAUJO SERAFIM.

28/07/2020

RPI 2586

Concessão do registro

#39

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/09/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

[1] As figuras contém áreas muito claras, em que o contraste do assento em relação ao fundo é baixo, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor contraste. [2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.

02/07/2019

RPI 2530

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180143970 UF: WB Data: 24/10/2018 Hora: 10:59)

16/04/2019

RPI 2519

Exigência técnica

#34

1. As figuras deverão representar somente o objeto do pedido, sem incluir elementos que não componham o escopo da proteção reivindicada, tais como as almofadas decorativas presentes nas figuras. Reapresentar o conjunto de figuras do balanço excluindo as almofadas decorativas.2. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas. Na figura 1.3, que representa a vista posterior do balanço, as cordas não estão representadas, diferente das demais figuras, que as mostram amarradas na parte posterior do objeto. Corrigir a figura 1.3 representando a corda, para que todas as vistas estejam harmonizadas e coerentes entre si.

05/02/2019

RPI 2509

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180143970 UF: WB Data: 24/10/2018 Hora: 10:59)

18/12/2018

RPI 2502

Proteção de design industrial

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