Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
BIO BABY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.956.345/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2892CaducidadeEsta publicação09/06/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)