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Dado oficial do INPI

BIO BABY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIO BABY

ST13

BR500000910792992

Classe

3

Pedido

910792992

Registro

910792992

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/16
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/18
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto09/06/26

Registro concedido em 27/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

22/03/2016

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

C. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.127.5.11.3.122.9.11.3.7

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoAmaciantes de tecidos [lavanderia]Âmbar [perfume]Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAntitranspirantes [produtos de toalete]Aromáticos [óleos essenciais]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosCera para couroCera para sapateirosCosméticosCosméticos (Estojos de)Cosméticos para os cíliosCremes cosméticosDecalques decorativos para uso cosméticoDentifríciosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para as unhasExtratos de flores [perfumaria]Filtros solaresGéis de massagem, exceto para uso medicinalGoma de amido [lavanderia]Gorduras para uso cosméticoHastes com pontas de algodão para fins cosméticosLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMenta para perfumariaÓleo de lavandaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPanos impregnados com detergente para limpezaPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações para perfumar ambientesPreparações para proteção solarProdutos para alvejar roupaPulverizadores para perfumar hálitoSabõesSabonete antitranspirante para os pésSabonete medicinalSabonetesSais de banho, exceto para uso medicinalShampoo a secoTalco para toaleteTinturas para os cabelosTira-manchasTiras refrescantes para o hálitoXampusÁgua dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua-de-toaleteAlgodão para a higiene pessoalAntiperspirante [desodorante]Composto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Creme desengraxante para limpeza de mãosErva para banhoEstojo cosméticoEstojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais)Líquido, creme e pó para limpeza do denteOdorizadores de uso pessoalPapel impregnado de substância para higiene pessoalPastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoRemovedor de cosméticoGraxa para sapatosPorta-batomPreparações para banho, exceto para fins medicinaisSubstâncias adesivos para fixar cabelos postiçosCosméticos para as sobrancelhasProdutos detoaleteEsmalte para unhasProdutos para o cuidado das unhasProdutos para defumação [perfumaria]Géis para clareamento dentalProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaProdutos para alisar [engomar]Sabão desinfetanteSabonete desodoranteProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Mistura de fragrânciasÓleo de gaulteria [perfumaria]Bases para perfumes de floresProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosSabonetes antitranspirantes para os pésCera para polirUnhas postiçasÓleo de rosaSachês para perfumar roupaÓleo de amêndoasSabonete de amêndoasSabonete antitranspiranteÓleo de jasmimProdutos para lavagem a secoGoma de amido para lavanderiaLeite de limpeza para toaleteProdutos para maquiagemProdutos para remover maquiagemEssência de menta [óleo essencial]Preparações para ondular os cabelosEssência de badiana [Anis estrelado]Preparações cosméticas para banhosMáscaras de belezaÓleo de bergamotaProdutos para fazer brilhar [polir]Preparações parabronzear [cosméticos]Preparações para ondular cabelosProdutos cosméticos para oscíliosCremes para clarear a peleEstojos de cosméticosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalProdutos para lavanderiacondicionadores para cabelospreparações para alisar cabeloslenços impregnados com preparações para remover maquiagemPreparações de colágeno para fins cosméticosTiras para branqueamento dental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2892

09/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230348471 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOFTYS S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou fotos de produtos, embalagens e uma apresentação. Apenas as duas primeiras demonstravam o uso do sinal misto. Porém não estavam datadas. As provas foram consideradas insuficientes em número pela questão da datação. Além disso, sinalizavam o emprego da marca apenas para parte da especificação. Instada a produzir novas provas a fim de elidir a caducidade através de exigência de mérito, a requerida não mais se manifestou. Assim, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230482956 (05/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que exibem o sinal misto foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e encontram-se em número insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal durante o período de investigação. Além disso, os documentos apenas sinalizam indícios de emprego da marca para parte da especificação do registro. Desta forma, certifique-se também de que os novos documentos a serem apresentados estejam em maior número e que demonstrem o uso da marca para todos os itens de especificação constantes do certificado de registro, sob pena de caducidade total, ou parcial no caso de comprovação para apenas parte dos referidos itens.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230348471 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOFTYS S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230088653 (28/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2725

28/03/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2361

05/04/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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