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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230482956 (05/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que exibem o sinal misto foram consideradas insuficientes pois não estão datadas e encontram-se em número insuficiente para caracterizar o uso efetivo do sinal durante o período de investigação. Além disso, os documentos apenas sinalizam indícios de emprego da marca para parte da especificação do registro. Desta forma, certifique-se também de que os novos documentos a serem apresentados estejam em maior número e que demons
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.956.345/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)