Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
BIO BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.956.345/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2456DeferimentoEsta publicação30/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)