Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018
BIO BABY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.956.345/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2460RegistroEsta publicação27/02/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)