Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
BIO BABY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230348471 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SOFTYS S.A. Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC COSMÉTICOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.956.345/0001-01
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)