Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 2025
SUPERFARMA ALAGOANA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2842, 24 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 923242449 (SUPER Farma Popular)
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
- 18.158.773/0005-90
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2842SobrestamentoEsta publicação24/06/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)