Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025
SUPERFARMA ALAGOANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
- 18.158.773/0005-90
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)