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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 2025

SUPERFARMA ALAGOANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2835, 6 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925310263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

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Sobre a marca

Titular
EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
18.158.773/0005-90
Data de depósito
23 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Indeferimento23/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2850Sobrestamento19/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2842Sobrestamento24/06/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2840Despacho anulado10/06/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2835ExigênciaEsta publicação06/05/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2715Sobrestamento17/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)