SUPERFARMA ALAGOANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
- 18.158.773/0005-90
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2894IndeferimentoEsta publicação23/06/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)