DIAGNOSE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250005331 (06/06/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Suspensão dos efeitos do administrativo de indeferimento do pedido. Ação ordinária n° 1017272-06.2025.4.01.3700 - 3ª VF/Maranhão. Proferida decisão liminar de deferimento de tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: "Com essas considerações, DECIDO DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos da decisão administrativa do INPI que declarou a nulidade do registro da marca mista ?DIAGNOSE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ? TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA?, de titularidade de Diagnose Imagenologia Ltda. objeto do processo nº 925299847, na classe NCL (11) 44, restabelecendo a vigência do registro da referida marca, assegurando à autora o uso exclusivo do sinal distintivo, até ulterior deliberação judicial". Processo INPI nº 52402.005951/2025-11
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNOSE IMAGENOLOGIA LTDA
- 23.670.052/0001-70
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2842JudicialEsta publicação24/06/2025
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)