Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SUPERFARMA ALAGOANA
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Exigência de mérito publicada na RPI 2835 de 06/05/2025, por erro formal, em razão da inexistência do obstáculo administrativo invocado.
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
- 18.158.773/0005-90
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2840Despacho anuladoEsta publicação10/06/2025
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)