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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2025

SUPERFARMA ALAGOANA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2850, 19 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925310263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850230395241 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA)

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Sobre a marca

Titular
EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
18.158.773/0005-90
Data de depósito
23 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2894Indeferimento23/06/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2850SobrestamentoEsta publicação19/08/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2842Sobrestamento24/06/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2840Despacho anulado10/06/2025

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2715Sobrestamento17/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)