SUPERFARMA ALAGOANA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 923469044 (FARMÁCIA SUPER FARMA), Processo 921374020 (SUPERFARMA), Processo 921489188 (SUPERFARMA) e Processo 923242449 (SUPER Farma Popular)
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220342939 (05/08/2022) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- EVANDRO BARBOSA CAVALCANTE
- 18.158.773/0005-90
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
- RPI nº 2715SobrestamentoEsta publicação17/01/2023
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2715Petição17/01/2023
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)