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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

CANTINA BELLA DONNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822890135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170324532 (15/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
54.521.034/0001-50
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2499Judicial27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2019Judicial15/09/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1998Petição22/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1998Despacho anulado22/04/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  13. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.