(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2009

CANTINA BELLA DONNA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: pedido de registro "sub judice". notificação de procedimento judicial, observando o disposto no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2019, 15 de setembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822890135
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SUSPENSO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, ATÉ QUE SEJA PROLATADA SENTENÇA NA AÇÃO 002.08.171819-2, CONFORME OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP, MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1 REQUERIDA POR CANTINA BELLA DONNA LTDA. PROCESSO INPI Nº 52400.002979/09.

Despacho 208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXPEDIDO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP. MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1. REQUERIDO: CANTINA RAGU & PASTA LA FATTORIA LTDA . PROCESSO INPI Nº 52400002979/09.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
54.521.034/0001-50
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2499Judicial27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2019JudicialEsta publicação15/09/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1998Petição22/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1998Despacho anulado22/04/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  13. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.