CANTINA BELLA DONNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (WB) Nº 810080129558 DE 19/06/2008,COM A ASSINATURA DE AMBAS AS PARTES, CEDENTE E CESSIONÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
- 54.521.034/0001-50
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
- RPI nº 1994TransferênciaEsta publicação24/03/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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