CANTINA BELLA DONNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170324532 (15/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Até a decisão do exame da petição de anotação de transferência de titularidade n° 18060087537, de 07/08/2006 e do recurso contra decisão de indeferimento do pedido de anotação de transferência, protocolado sob o n° 810090213582, em 22/06/2009. Sobrestadores:Petição 810090213582 (Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) e Petição 18060087537 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) / Petição 810090213582 (Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) e Petição 18060087537 (
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
- 54.521.034/0001-50
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2496SobrestamentoEsta publicação06/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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