CANTINA BELLA DONNA
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051147 (19/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090213582 (22/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação e o indeferimento da petição de transferência nº 18060087537, de 07/08/2006, por determinação judicial, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anotação de transferência publicada na RPI 1998, de 22/04/2009, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18060087537 (07/08/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente(es): RAGÚ & PASTA LA FATTORIA LTDA. Detalhes do despacho:Em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
- 54.521.034/0001-50
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2499Petição27/11/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2499Petição27/11/2018
Indeferimento da petição
- RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.