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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CANTINA BELLA DONNA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822890135
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051147 (19/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090213582 (22/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação e o indeferimento da petição de transferência nº 18060087537, de 07/08/2006, por determinação judicial, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anotação de transferência publicada na RPI 1998, de 22/04/2009, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18060087537 (07/08/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente(es): RAGÚ & PASTA LA FATTORIA LTDA. Detalhes do despacho:Em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.

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Sobre a marca

Titular
CANTINA BELLA DONNA LTDA - ME
54.521.034/0001-50
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Despacho anulado27/11/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2019Despacho15/09/2009

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2019Judicial15/09/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1998Petição22/04/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1998Despacho anulado22/04/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  13. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1851Deferimento27/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.