IPAS158
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170324532 (15/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2513
06/03/2019
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anotação de transferência publicada na RPI 1998, de 22/04/2009, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85.
RPI 2499
27/11/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 810090213582 (22/06/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação e o indeferimento da petição de transferência nº 18060087537, de 07/08/2006, por determinação judicial, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.
RPI 2499
27/11/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 18060087537 (07/08/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente(es): RAGÚ & PASTA LA FATTORIA LTDA. Detalhes do despacho:Em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.
RPI 2499
27/11/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180051147 (19/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à decisão judicial da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo - Foro Regional II em Santo Amaro - referente ao Ofício nº PGF/PF/INPI/478/2013, de 13/06/2013, reiterado em 01/11/2013 - Processo nº 0171819-24.2008.8.26.0002 - SEI nº 52402.006698/2018-85. Conforme ofício supracitado o trânsito em julgado da ação judicial ocorreu em 13/05/2013.
RPI 2499
27/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850170324532 (15/12/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CANTINA BELLA DONNA LTDA Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Até a decisão do exame da petição de anotação de transferência de titularidade n° 18060087537, de 07/08/2006 e do recurso contra decisão de indeferimento do pedido de anotação de transferência, protocolado sob o n° 810090213582, em 22/06/2009. Sobrestadores:Petição 810090213582 (Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) e Petição 18060087537 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) / Petição 810090213582 (Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA) e Petição 18060087537 (Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)) Referente ao processo 822890135 (CANTINA BELLA DONNA)
RPI 2496
06/11/2018
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO EXPEDIDO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO/SP. MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1. REQUERIDO: CANTINA RAGU & PASTA LA FATTORIA LTDA . PROCESSO INPI Nº 52400002979/09.
RPI 2019
15/09/2009
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SUSPENSO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, ATÉ QUE SEJA PROLATADA SENTENÇA NA AÇÃO 002.08.171819-2, CONFORME OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II DE SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP, MEDIDA CAUTELAR Nº 002.09.105727-1 REQUERIDA POR CANTINA BELLA DONNA LTDA. PROCESSO INPI Nº 52400.002979/09.
RPI 2019
15/09/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA (WB) N° 810080129558 DE 19/06/2008 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT.: WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 1998
22/04/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CANTINA BELLA DONNA LTDA
RPI 1998
22/04/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 1994, DE 24/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1998
22/04/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (WB) Nº 810080129558 DE 19/06/2008,COM A ASSINATURA DE AMBAS AS PARTES, CEDENTE E CESSIONÁRIO. RECOLHA TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT.: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1994
24/03/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1851
27/06/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1571
13/02/2001
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