Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016
ÓTICA MILLAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO EDUARDO MILLAN
- 09.496.289/0001-56
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2398RegistroEsta publicação20/12/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.