ÓTICA MILLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001828 (12/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nã ação ordinária n° 5036172-17.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido Autoral de reconhecimento de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro marcário nº 900950820, para a marca mista ÓTICA MILLAN. Processo INPI n° 52402.013601/2019-71.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO EDUARDO MILLAN
- 09.496.289/0001-56
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2675JudicialEsta publicação12/04/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.