ÓTICA MILLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220048752 (04/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VISUARTE COMERCIO DE OCULOS E RELOGIOS LTDA Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO EDUARDO MILLAN
- 09.496.289/0001-56
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2739PetiçãoEsta publicação04/07/2023
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.