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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016

ÓTICA MILLAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2395, 29 de novembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900950820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RINALDO EDUARDO MILLAN
09.496.289/0001-56
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
3 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2725Exigência28/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2675Judicial12/04/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2067Sobrestamento17/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1963Publicação19/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.