Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2016
ÓTICA MILLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RINALDO EDUARDO MILLAN
- 09.496.289/0001-56
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de caducidade
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2395DeferimentoEsta publicação29/11/2016
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.