(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2016

CASA DA BISA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2398, 20 de dezembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASA DA BISA
Processo INPI
900951010
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160257855 (17/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EMIFOR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NARDINI ALIMENTOS LTDA ME
00.892.538/0001-58
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Despacho24/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2398NulidadeEsta publicação20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2376Registro19/07/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2371Deferimento14/06/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2067Sobrestamento17/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.